Como você consegue andar em público? Você deve ter nozes do tamanho de um elefante.
$ 220.050,00 mil reais escondidos no seu carro!?!
Sem vergonha!
$ 220.050,00 mil reais? $ 220.050,00 mil reais enfiados no apoio de braço do seu carro e no banco de trás? Você foi parado pela Polícia Rodoviária Federal e alegou que era um empréstimo de família!?!
Que tipo de besteira é essa?!?
Nozes equal um elefante!
O dinheiro era confiscado pelo governo e você consegue que ele seja devolvido a você!?! Como?
Que tipo de besteira é essa?!? Como?
Sua família declarou ou vai declarar isso no imposto de renda como um empréstimo pessoal, comercial ou extraterrestre? Que tipo de família guarda $ 220.050,00 mil reais em casa?
$ 220.050,00 mil reais!?! Você foi com um membro da família ao banco dele e sacou o dinheiro em espécie? Em espécie??? Se era um empréstimo legítimo, por que não transferiu o dinheiro por meio de transferência bancária? Certo? Por que arriscar transportar essa quantia em dinheiro no carro?
Há muitas perguntas sem resposta aqui.
Ou... Conte-me... Não, conte a todos 'nós' aqui nesta página o que realmente aconteceu e terei o maior prazer em divulgar os detalhes para que todos possam ler. Está Ok (tudo bem) para você com isso, Senhor Henrique (Rico) Eduardo Ferreira Wasjfeld?!?
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Documentos dessa movimentação
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 27/02/2024 Descrição: Trata-se de Alvará Judicial para restituição de R$ 220.050,00 apreendido no inquérito policial 099-01673/2017 requerido por LEONARDO BERTUZI LEONARDELLI e HENRIQUE EDUARDO FERREIRA WAJSFELD. À fl. 220, o Ministério Público requereu a restituição do valor apreendido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos 0000539-82.2018.8.19.0081, verifico que foi determinado o trancamento do inquérito policial que investigava a origem do montante apreendido. Logo, não restando comprovada a origem ilícita do dinheiro, deve ser restituído aos requerentes. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 220.050,00 apreendida no inquérito policial 099-01673/2017 aos requerentes. Expeça-se mandado de pagamento com os dados informados na fl. 317 do processo 539-82. Custas pelos requerentes. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Nota do auto:
Sem uma explicação realmente detalhada sobre como o dinheiro, $ 220.050,00 chegou às suas mãos, depois ao apoio de braço e ao banco traseiro do seu carro, eu ou nós teríamos dificuldade em acreditar em sua história fantasiosa. Entendeu?
Perdoar Você Porque? Forgive You Why?